Recursos Humanos – Legislação Laboral

Carga Horária: 20 horas

A legislação laboral é um conjunto de normas que regulam as relações de trabalho entre empregados e empregadores, visando garantir os direitos e deveres de ambas as partes.

A legislação laboral estabelece os limites e as condições para a contratação, remuneração, jornada, férias, segurança, saúde e demissão dos trabalhadores;

  • Protege os trabalhadores de abusos, exploração, discriminação e assédio no ambiente de trabalho;
  • Promove a harmonia, a cooperação e a produtividade nas relações de trabalho, evitando conflitos, greves e processos judiciais;
  • Contribui para o desenvolvimento econômico e social do país, ao garantir a dignidade, a cidadania e o bem-estar dos trabalhadores.
  • Poderá conhecer a legislação aplicável ao sistema laboral, adquirir competências de gestão eficaz de contratos de trabalho, procedimentos e direitos legais
  • Adquirir uma perspectiva mais estruturada e avançada dos conceitos da Legislação Laboral Angolana visa evitar o máximo possível de
    ilegalidades referentes as relações Jurídicas Laborais em Angola
  • Conhecer as principais leis e normas que regem as relações de trabalho.
  • Compreender os direitos e deveres dos empregadores e empregados.
  • Aprender a aplicar corretamente as leis de trabalho no dia a dia das empresas.
  • Identificar possíveis irregularidades e evitar problemas legais.
  • Atualizar-se em relação às mudanças na legislação laboral.
Módulo I – Lei Geral de Trabalho (LEI 7/2015 de 15 de Junho)
  • Âmbito de aplicação do Direito do Trabalho
  • Enquadramento Legal
  • Contrato de Trabalho (art.º 3º ponto 3 LGT) • Noção de Contrato de Trabalho
  • Elementos Essenciais do Contrato de Trabalho (art.º 15º LGT) • Modalidades do contrato de trabalho
  • Duração do contrato de trabalho por tempo determinado • Período experimental (art.º 18º LGT)
  • Nulidade do contrato de trabalho e das suas cláusulas contratuais.
  • Poderes, Direitos e Deveres das Partes
  • Poderes do Empregador
  • Deveres do Empregador (art.º 41º LGT)
  • Direitos do Trabalhador
  • Deveres do Trabalhador (art.º 44º LGT)
  • Restrições à liberdade de trabalho (art.º 45º LGT)
  • Poder disciplinar (art.º 46º e segts LGT)
  • Disciplina laboral
  • Medidas disciplinares (art.º 47º LGT)
  • Procedimento disciplinar
  • Regulamento interno (art.º 62º e segts LGT)
  • Mudança do empregador (cessão da posição contratual) 
  • Transferência para Funções diferentes ou para novo posto de trabalho
  • Modificação temporária de funções por razões respeitantes ao empregador
  • Modificação temporária de funções por razões respeitantes ao trabalhador (art.º 74º LGT)
  • Mudança de Centro ou Local de Trabalho (art.º 78º e sgts LGT)
  • Mudança do empregador (cessão da posição contratual) 
  • Transferência para Funções diferentes ou para novo posto de trabalho
  • Modificação temporária de funções por razões respeitantes ao empregador
  • Modificação temporária de funções por razões respeitantes ao trabalhador (art.º 74º LGT)
  • Mudança de Centro ou Local de Trabalho (art.º 78º e sgts LGT)
  •  
  • Horário de trabalho
  • Período normal de trabalho (art.º 3º ponto 24, art.º 95º LGT)
  • Intervalos de descanso
  • Regimes especiais de Horário de Trabalho (art. 97º e segts LGT)
  • Encerramento e Descanso semanal (art.º120º LGT)
  • Descanso complementar semanal (art.º 122º LGT)
  • Feriados (art.º 126º LGT) • Férias (art.º 129º a 140º LGT)
  • Licenças sem remuneração (art.º 141º e 142º LGT)
  • Regime de Faltas (art.º 143º a 154º LGT)
  • Remuneração
  • Modalidades de salário (art.º 156º LGT)
  • Gratificações Anuais (art.º 158º LGT)
  • Liquidação e pagamento do salário (art.º 166º a 171º LG)
  • Compensações e descontos sobre o salário (art.º 172º a 175º LGT)
  • Protecção do salário e (art.º 176º a 180º LGT)
  • Outros direitos económicos e sociais dos trabalhadores (art.º 181º a 183º LGT)
  • Suspensão do contrato por facto relativo ao trabalhador (art.º 189º a 192º LGT)
  • Suspensão do Contrato por motivos relativos ao Empregador (art.º 193º a 195º LGT)
  • Cessação do contrato de trabalho por causas objectivas alheias à vontade das partes (art.º 199º, 202º e 204º LGT)
  • Cessação do contrato de trabalho por Mútuo Acordo
  • Decisão voluntária e unilateral de uma das partes
  • Decisão unilateral do empregador
Rolar para cima